A Constituição Federal garante o direito à indenização por danos causados pelo poder público. Atos ilícitos, rescisão contratual unilateral indevida, omissão administrativa e atos regulatórios arbitrários são hipóteses que geram o dever de reparar.
A responsabilidade civil do Estado é o dever do poder público de indenizar os danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Decorre do art. 37, §6º, da Constituição, que adota a responsabilidade objetiva, bastando ao prejudicado demonstrar o dano e o nexo com a conduta estatal, independentemente de culpa. Abrange hipóteses como a rescisão contratual unilateral indevida, a omissão administrativa e atos regulatórios arbitrários.
Ações indenizatórias fundadas na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF/88), com demonstração do nexo causal entre a conduta administrativa e o prejuízo sofrido.
Cobrança de indenização pelos danos diretos e lucros cessantes decorrentes de rescisão contratual unilateral sem amparo legal ou sem observância do devido processo.
Quantificação técnica de todos os prejuízos — diretos, indiretos e lucros frustrados — para garantir que a indenização seja integral e não apenas parcial.
Após o trânsito em julgado, conduzimos o processo de execução via precatório ou RPV, acompanhando o cumprimento dentro dos prazos constitucionais.
A Valerio Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de alcance nacional com sólida trajetória na assessoria jurídica a empresas que contratam com o poder público. Sob a direção do Dr. Sandro Valerio, que trabalha com licitações de tecnologia desde 2001 e advoga desde 2014 (OAB-PR 70.516), o escritório dedica-se a licitações e contratos públicos e à defesa de empresas que fornecem ao Estado.
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