Responsabilidade Civil do Estado · Art. 37 §6º CF

Estado causou danos à sua empresa?

A Constituição Federal garante o direito à indenização por danos causados pelo poder público. Atos ilícitos, rescisão contratual unilateral indevida, omissão administrativa e atos regulatórios arbitrários são hipóteses que geram o dever de reparar.

Responsabilidade do Estado

A responsabilidade civil do Estado é o dever do poder público de indenizar os danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Decorre do art. 37, §6º, da Constituição, que adota a responsabilidade objetiva, bastando ao prejudicado demonstrar o dano e o nexo com a conduta estatal, independentemente de culpa. Abrange hipóteses como a rescisão contratual unilateral indevida, a omissão administrativa e atos regulatórios arbitrários.

Como atuamos

Responsabilidade estatal efetivamente cobrada.

01
Danos por ato ilícito da Administração

Ações indenizatórias fundadas na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF/88), com demonstração do nexo causal entre a conduta administrativa e o prejuízo sofrido.

02
Rescisão unilateral indevida

Cobrança de indenização pelos danos diretos e lucros cessantes decorrentes de rescisão contratual unilateral sem amparo legal ou sem observância do devido processo.

03
Danos emergentes e lucros cessantes

Quantificação técnica de todos os prejuízos — diretos, indiretos e lucros frustrados — para garantir que a indenização seja integral e não apenas parcial.

04
Execução de sentença contra a Fazenda

Após o trânsito em julgado, conduzimos o processo de execução via precatório ou RPV, acompanhando o cumprimento dentro dos prazos constitucionais.

Quem conduz sua defesa

Dr. Sandro Valerio.

A Valerio Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de alcance nacional com sólida trajetória na assessoria jurídica a empresas que contratam com o poder público. Sob a direção do Dr. Sandro Valerio, o escritório acumula décadas de atuação em licitações, contratos administrativos e defesa empresarial perante os órgãos de controle e tribunais superiores.

Com atuação em casos de grande repercussão nacional — incluindo a Operação Quadro Negro — o escritório consolidou reconhecida expertise na defesa de empresas em processos complexos perante o TCU, CGU, STJ e STF.

Dr. Sandro Valerio — OAB-PR nº 70.516
Valerio Sociedade Individual de Advocacia — OAB-PR nº 10.743
CNPJ 38.259.316/0001-75 · Atuação Nacional
Especialização em Lei nº 14.133/2021
Presença ativa perante TCU, CGU, STF e STJ
"Nosso compromisso institucional é a excelência jurídica a serviço do cliente — com técnica apurada, estratégia de resultado e presença firme em cada etapa do processo."
Stat Crux dum volvitur orbis
Dr. Sandro Valerio
Advogado Titular — Valerio Sociedade Individual de Advocacia
OAB-PR nº 70.516 · Soc. OAB-PR nº 10.743 · CNPJ 38.259.316/0001-75
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre ações indenizatórias contra o Estado

O Estado responde mesmo que o servidor não tenha agido com culpa?
Responde. A Constituição adota a responsabilidade objetiva: basta demonstrar a conduta estatal, o dano e o nexo entre eles, sem necessidade de provar culpa de quem quer que seja (CF, art. 37, §6º). A discussão sobre culpa fica para depois, entre o Estado e o agente, na ação regressiva, e não diz respeito à vítima.
Quanto tempo tenho para processar o Estado?
Cinco anos, contados do evento danoso, conforme o Decreto 20.910/1932, que rege a prescrição das pretensões contra a Fazenda Pública. Passado esse prazo, o direito de cobrar se perde, ainda que o prejuízo seja evidente. Por isso a orientação é documentar o dano imediatamente e não deixar a pretensão envelhecer.
Minha empresa foi prejudicada por decisão administrativa ilegal. Cabe indenização?
Cabe. Anulação indevida de contrato, exclusão ilegal de certame, atraso injustificado que gera prejuízo, tudo isso pode fundamentar reparação, abrangendo tanto o que a empresa efetivamente perdeu quanto o que razoavelmente deixou de ganhar. A chave é a prova: demonstrar a ilegalidade do ato e quantificar o prejuízo com documentos contábeis sólidos.
Omissão do poder público também gera dever de indenizar?
Gera, quando o Estado tinha o dever concreto de agir e não agiu, e dessa inércia resultou o dano. A fiscalização que não fiscaliza, a obra que não se conclui, o serviço que falha. A análise é mais exigente que na ação por conduta ativa, porque é preciso demonstrar que a omissão foi a causa direta do prejuízo.
Ganhei a ação. Como o Estado paga?
Por precatório ou, se o valor for pequeno, por requisição de pequeno valor, que é paga em poucos meses (CF, art. 100). Não há penhora de bens públicos. O regime tem prazos próprios e o crédito é atualizado enquanto aguarda. O planejamento do recebimento, inclusive a eventual cessão do crédito, integra a estratégia do caso.
Concessionária de serviço público responde como o Estado?
Responde. A responsabilidade objetiva do art. 37, §6º, da Constituição alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, concessionárias e permissionárias. Quem sofre dano causado por elas na prestação do serviço não precisa provar culpa, e pode, conforme o caso, acionar também o poder concedente.
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