Direito Contratual Público  |  Atuação Nacional

Auditoria em
Contratos Públicos.
Antes que o
problema chegue
até você.

Irregularidades em contratos públicos não surgem do nada. Elas se acumulam em cláusulas mal redigidas, aditivos sem fundamento, medições sem respaldo técnico e planilhas com sobrepreço. A auditoria jurídica identifica e corrige esses riscos antes que o TCU, a CGU ou o Ministério Público o façam.

Dr. Sandro Valerio — OAB-PR nº 70.516 · Valerio Soc. Ind. Advocacia · Atuação Nacional

+20
Anos em
contratos públicos
TCU
Jurisprudência
aplicada
Lei
14.133
Nova lei de
licitações
Nacional
Todas as esferas
e tribunais
Quando a Auditoria é Necessária

Não espere a
fiscalização chegar.

A auditoria jurídica preventiva em contratos públicos é mais eficaz e menos custosa do que a defesa reativa. Toda irregularidade identificada antes da fiscalização representa uma oportunidade de correção. Identificada depois, representa um risco.

01
Antes da Assinatura

Revisão jurídica prévia das minutas de contrato, identificação de cláusulas abusivas ou em desconformidade com a Lei 14.133/2021 e com o edital que originou a contratação.

02
Durante a Execução

Monitoramento de aditivos, reequilíbrios econômico-financeiros, medições e pagamentos. Verificação da conformidade com a matriz de risco contratual e os limites legais de alteração.

03
Antes de Fiscalização

Due diligence contratual preventiva antes de auditorias do TCU, TCEs, CGU ou controladoria interna. Mapeamento de passivos e elaboração de plano de regularização.

04
Após Notificação

Análise do auto de infração ou relatório de fiscalização. Identificação de irregularidades contestáveis, fundamentação para defesa e estratégia de saneamento.

05
Encerramento do Contrato

Verificação da regularidade da extinção contratual, recebimento definitivo, liquidação de pendências e arquivamento de documentação para fins de controle externo.

06
M&A e Due Diligence

Avaliação do portfólio de contratos públicos de empresa-alvo em operações de fusão, aquisição ou cessão de controle. Mapeamento de contingências e passivos contratuais com o poder público.

O que Auditamos

Cobertura jurídica
completa do contrato.

01
Conformidade com a Lei 14.133/2021

Verificação de aderência à nova lei de licitações em todas as cláusulas do contrato: vigência, valor, garantias, penalidades, subcontratação, alterações unilaterais e extinção.

02
Revisão de Aditivos Contratuais

Análise jurídica dos termos aditivos celebrados. Verificação dos limites legais (25% e 50%), fundamentação da necessidade, publicação e conformidade com os arts. 124 a 132 da Lei 14.133/2021.

03
Auditoria de Planilhas e Sobrepreço

Revisão de composições de custos, BDI, encargos sociais e preços unitários. Identificação de sobrepreço, jogo de planilha e superfaturamento com base nos referenciais do TCU e do SINAPI.

04
Matriz de Risco Contratual

Elaboração e revisão da matriz de risco exigida pelo art. 22 da Lei 14.133/2021. Identificação de riscos alocados indevidamente ao contratado e fundamentação para reequilíbrio econômico-financeiro.

05
Gestão e Fiscalização Contratual

Auditoria dos procedimentos de gestão e fiscalização: nomeação formal de gestor e fiscal, registros em livro de ocorrências, atestação de medições e conformidade com o art. 117 da Lei 14.133/2021.

06
Reequilíbrio Econômico-Financeiro

Análise jurídica e técnica dos pedidos de reequilíbrio. Verificação de fatos supervenientes, álea extraordinária, áleas ordinárias e limites da responsabilidade de cada parte conforme a matriz de risco.

07
Subcontratação e Cessão

Verificação da legalidade de subcontratações, cessões de crédito e assunções de obrigações contratuais. Análise de responsabilidade solidária e conformidade com as cláusulas editalícias e contratuais.

08
Relatório de Due Diligence

Elaboração de relatório jurídico completo com mapeamento de riscos, irregularidades identificadas, recomendações de saneamento e estimativa de exposição ao controle externo.

Riscos de Controle Externo

O que o TCU e a CGU
estão verificando.

Os órgãos de controle externo têm critérios consolidados de auditoria em contratos públicos. Conhecer o que eles verificam é o primeiro passo para uma gestão contratual sem surpresas.

TCU — Tribunal de Contas da União
Sobrepreço e Superfaturamento

O TCU identifica sobrepreço por comparação com o SINAPI, o SICRO e pesquisas de mercado. Acórdãos recentes têm determinado débito solidário a gestores e contratados em casos de preços superiores ao de mercado sem justificativa técnica.

TCU — Tribunal de Contas da União
Aditivos Além dos Limites Legais

A jurisprudência do TCU é pacífica na vedação de aditivos que extrapolam os limites do art. 125 da Lei 14.133/2021. O fracionamento de contratos e o "jogo de planilha" são alvo prioritário das auditorias operacionais.

CGU — Controladoria-Geral da União
Irregularidades na Execução

A CGU fiscaliza a conformidade entre o objeto contratado e o executado, a regularidade dos pagamentos, a habilitação dos subcontratados e a adequação da documentação de recebimento provisório e definitivo.

CGU — Controladoria-Geral da União
Conflito de Interesses e Compliance

Verificação de vínculos entre servidores públicos e empresas contratadas, ausência de programa de integridade e descumprimento do Decreto 12.304/2024. A CGU aplica o PAR com base nesses elementos.

Compliance e Auditoria

Não existe compliance
sem auditoria.

O Decreto Federal nº 12.304/2024 tornou os programas de integridade obrigatórios para empresas que contratam com o poder público acima de determinados valores. Mas existe um equívoco recorrente no mercado: tratar o programa de integridade como um documento a ser apresentado, e não como uma prática a ser verificada.

Um programa de compliance que não é submetido a auditoria periódica é, na prática, uma declaração sem sustentação. A CGU sabe disso. O TCU sabe disso. E quando a fiscalização chega, a ausência de evidências auditadas transforma o programa de integridade de escudo em vulnerabilidade.

A auditoria jurídica em contratos públicos é, portanto, parte indissociável de qualquer programa de compliance sério. Ela produz as evidências que demonstram que o programa funciona na prática — e não apenas no papel.

Sem Auditoria
Programa de integridade no papel

Documentos existem. Ninguém verificou se funcionam. A CGU chega, pede evidências, não encontra — e o programa vira prova contra a empresa.

Com Auditoria
Programa de integridade com evidências

Cada procedimento auditado gera um registro. Cada irregularidade corrigida documenta a boa-fé. O programa vira escudo real — não apenas declaratório.

O que diz o Decreto 12.304/2024

O programa de integridade deve ser monitorado e revisado periodicamente. O monitoramento sem auditoria independente não atende ao critério de efetividade exigido pela CGU para fins de atenuação de sanções no PAR.

Nossa Metodologia

Da análise ao relatório.
Quatro etapas.

01
Levantamento Documental

Coleta e organização de todo o acervo contratual: edital, contrato, aditivos, medições, notas fiscais, ordens de serviço e correspondências entre as partes.

02
Análise Jurídica

Verificação de conformidade legal em cada documento. Cruzamento com a Lei 14.133/2021, jurisprudência do TCU e normativas da CGU.

03
Mapeamento de Riscos

Classificação das irregularidades por grau de risco: crítico, relevante ou baixo. Estimativa de exposição e priorização das ações de saneamento.

04
Relatório e Plano de Ação

Entrega de relatório jurídico completo com achados, recomendações e plano de ação para regularização das inconformidades identificadas.

Por Que a Advocacia Valerio

Mais de 20 anos em
contratos públicos.

A Advocacia Valerio combina o conhecimento técnico em direito público com a experiência prática em processos de controle externo. Nossos advogados conhecem o que o TCU verifica, o que a CGU questiona e o que o Ministério Público investiga.

Essa experiência transforma a auditoria jurídica num instrumento estratégico de proteção. Não apenas identificamos irregularidades — construímos o caminho para corrigi-las dentro da legalidade e com o menor impacto possível para a operação.

Jurisprudência do TCU aplicadaAuditoria baseada nos critérios reais utilizados pelos tribunais de contas.
Relatório executivo e técnicoDocumento claro, com achados, riscos e plano de ação imediatamente aplicável.
Sigilo absolutoToda documentação e informação protegida pelo sigilo profissional.
Atuação nacionalContratos federais, estaduais e municipais em qualquer esfera da Federação.
Continuidade pós-auditoriaAssessoria jurídica para implementação das correções e acompanhamento do plano de ação.
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A auditoria preventiva em contratos públicos não é um custo — é um investimento. O valor de identificar uma irregularidade antes da fiscalização é sempre menor do que o custo de defendê-la depois. Esse é o princípio que orienta cada trabalho que realizamos.
Stat Crux dum volvitur orbis
Dr. Sandro Valerio
OAB-PR nº 70.516 · Valerio Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ 38.259.316/0001-75

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