Execução Contra o Estado · Precatórios

Governo deve à sua empresa e não paga?

Medições executadas e não pagas, reajustes negados, indenizações represadas e precatórios ignorados. O Estado é devedor e a lei prevê mecanismos concretos de cobrança — mas exigem atuação jurídica precisa e persistente.

Cobrança contra a Fazenda

A cobrança de créditos contra a Fazenda Pública é o conjunto de medidas jurídicas para receber valores devidos pelo Estado, como medições executadas e não pagas, reajustes negados e indenizações represadas. Quando reconhecidos judicialmente, esses valores são pagos pelo regime de precatórios ou, nas quantias menores, por requisição de pequeno valor, mecanismos que exigem atuação precisa e persistente para não se perderem no tempo.

Como cobramos

Cada real devido será cobrado.

01
Cobrança de medições em atraso

Notificação extrajudicial, cobrança administrativa e ação de cobrança judicial com pedido de juros, correção monetária e honorários — com rastreamento completo das parcelas devidas.

02
Precatórios e RPVs

Habilitação, acompanhamento e, quando necessário, ação judicial para forçar a inclusão na ordem cronológica de pagamento e o cumprimento dos prazos constitucionais.

03
Indenizações por atos da Administração

Ações indenizatórias por danos causados por atos ilícitos, rescisão contratual unilateral indevida, erro administrativo e conduta omissiva do poder público.

04
Atualização monetária e juros

Cálculo e cobrança de correção monetária pelo IPCA e juros de mora incidentes sobre os valores em atraso, com base na jurisprudência do STJ sobre atualização de débitos fazendários.

Quem conduz sua defesa

Dr. Sandro Valerio.

A Valerio Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de alcance nacional com sólida trajetória na assessoria jurídica a empresas que contratam com o poder público. Sob a direção do Dr. Sandro Valerio, o escritório acumula décadas de atuação em licitações, contratos administrativos e defesa empresarial perante os órgãos de controle e tribunais superiores.

Com atuação em casos de grande repercussão nacional — incluindo a Operação Quadro Negro — o escritório consolidou reconhecida expertise na defesa de empresas em processos complexos perante o TCU, CGU, STJ e STF.

Dr. Sandro Valerio — OAB-PR nº 70.516
Valerio Sociedade Individual de Advocacia — OAB-PR nº 10.743
CNPJ 38.259.316/0001-75 · Atuação Nacional
Especialização em Lei nº 14.133/2021
Presença ativa perante TCU, CGU, STF e STJ
"Nosso compromisso institucional é a excelência jurídica a serviço do cliente — com técnica apurada, estratégia de resultado e presença firme em cada etapa do processo."
Stat Crux dum volvitur orbis
Dr. Sandro Valerio
Advogado Titular — Valerio Sociedade Individual de Advocacia
OAB-PR nº 70.516 · Soc. OAB-PR nº 10.743 · CNPJ 38.259.316/0001-75
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre cobrança contra a Fazenda Pública

A Administração me deve e não paga. Como recebo?
Depende da origem da dívida. Fatura de contrato em execução segue a ordem cronológica de pagamentos da própria Administração (Lei 14.133/2021, art. 141), e o atraso injustificado é atacável administrativa e judicialmente. Dívida reconhecida por sentença judicial segue o regime de precatório ou de requisição de pequeno valor (CF, art. 100).
Qual a diferença entre precatório e RPV?
O valor. Na esfera federal, condenações de até sessenta salários mínimos são pagas por requisição de pequeno valor, em poucos meses. Acima disso, o crédito entra na fila dos precatórios. Estados e municípios têm tetos próprios para a RPV, definidos em lei local, o que torna a análise do ente devedor o primeiro passo do planejamento.
Quanto tempo demora um precatório federal?
Precatórios apresentados até 2 de abril devem ser pagos até o fim do exercício seguinte (CF, art. 100, §5º). Na prática, entre o trânsito em julgado, a expedição e o pagamento, o horizonte típico é de um a dois anos na esfera federal. Em estados e municípios com regime especial de pagamento, o prazo pode ser maior.
O crédito rende enquanto espero na fila?
Rende. Desde a Emenda Constitucional 113/2021, os débitos da Fazenda Pública são atualizados pela taxa Selic, que engloba correção monetária e juros num índice único. O crédito, portanto, não fica congelado, e a conferência do cálculo de atualização feito pelo tribunal é etapa que merece revisão técnica antes do recebimento.
Posso vender meu precatório para antecipar o dinheiro?
Pode. A Constituição autoriza expressamente a cessão do crédito de precatório a terceiros, total ou parcial, sem necessidade de concordância do devedor (CF, art. 100, §13). O deságio varia conforme o ente devedor e o prazo estimado. A operação exige contrato bem redigido e comunicação formal ao tribunal para produzir efeitos.
A Fazenda pode compensar minha dívida tributária com o que me deve?
Não unilateralmente. A sistemática de compensação forçada de precatórios com débitos do credor foi declarada inconstitucional em sua forma obrigatória, e o que existe hoje são hipóteses de encontro de contas por iniciativa do credor, quando previstas. Cada situação exige análise específica antes de qualquer aceitação de abatimento.
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