Compliance · Decreto 12.304/2024 · CGU

Programa de integridade exigido ou auditoria da CGU em curso?

O Decreto Federal nº 12.304/2024 tornou o programa de integridade requisito exigível para contratos públicos de grande vulto. Uma estrutura de compliance adequada protege a empresa, atenua sanções e garante habilitação plena nos certames.

Nossa atuação em compliance

Integridade como proteção e estratégia.

01
Estruturação do Programa de Integridade

Desenvolvimento completo do programa conforme os requisitos da CGU (Portaria nº 27/2022) e do Decreto nº 12.304/2024 — políticas, procedimentos, canais de denúncia e treinamentos.

02
Due Diligence regulatória

Análise de riscos de compliance para empresas que ingressam ou expandem sua atuação no mercado de contratações públicas — mapeamento de vulnerabilidades antes da exposição.

03
Defesa em auditorias e fiscalizações da CGU

Representação da empresa durante fiscalizações, auditorias e inspeções conduzidas pela Controladoria-Geral da União — garantindo o exercício pleno do contraditório.

04
Certificação e validação do programa

Assessoria para obtenção de reconhecimento formal do programa de integridade perante a CGU, maximizando o efeito atenuante previsto no art. 7º, VIII, da Lei nº 12.846/2013.

Quem conduz sua defesa

Dr. Sandro Valerio.

A Valerio Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de alcance nacional com sólida trajetória na assessoria jurídica a empresas que contratam com o poder público. Sob a direção do Dr. Sandro Valerio, o escritório acumula décadas de atuação em licitações, contratos administrativos e defesa empresarial perante os órgãos de controle e tribunais superiores.

Com atuação em casos de grande repercussão nacional — incluindo a Operação Quadro Negro — o escritório consolidou reconhecida expertise na defesa de empresas em processos complexos perante o TCU, CGU, STJ e STF.

Dr. Sandro Valerio — OAB-PR nº 70.516
Valerio Sociedade Individual de Advocacia — OAB-PR nº 10.743
CNPJ 38.259.316/0001-75 · Atuação Nacional
Especialização em Lei nº 14.133/2021
Presença ativa perante TCU, CGU, STF e STJ
"Nosso compromisso institucional é a excelência jurídica a serviço do cliente — com técnica apurada, estratégia de resultado e presença firme em cada etapa do processo."
Stat Crux dum volvitur orbis
Dr. Sandro Valerio
Advogado Titular — Valerio Sociedade Individual de Advocacia
OAB-PR nº 70.516 · Soc. OAB-PR nº 10.743 · CNPJ 38.259.316/0001-75
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