Compliance · Decreto 12.304/2024 · CGU

Programa de integridade exigido ou auditoria da CGU em curso?

O Decreto Federal nº 12.304/2024 tornou o programa de integridade requisito exigível para contratos públicos de grande vulto. Uma estrutura de compliance adequada protege a empresa, atenua sanções e garante habilitação plena nos certames.

O que é compliance

O programa de integridade, ou compliance, é o conjunto estruturado de mecanismos internos de prevenção, detecção e correção de fraudes e irregularidades em uma empresa. Tornou-se requisito exigível para contratos públicos de grande vulto e, na responsabilização perante a CGU, a sua existência efetiva, e não apenas formal, é fator expresso de atenuação das sanções da Lei nº 12.846/2013.

Nossa atuação em compliance

Integridade como proteção e estratégia.

01
Estruturação do Programa de Integridade

Desenvolvimento completo do programa conforme os requisitos da CGU (Portaria nº 27/2022) e do Decreto nº 12.304/2024 — políticas, procedimentos, canais de denúncia e treinamentos.

02
Due Diligence regulatória

Análise de riscos de compliance para empresas que ingressam ou expandem sua atuação no mercado de contratações públicas — mapeamento de vulnerabilidades antes da exposição.

03
Defesa em auditorias e fiscalizações da CGU

Representação da empresa durante fiscalizações, auditorias e inspeções conduzidas pela Controladoria-Geral da União — garantindo o exercício pleno do contraditório.

04
Certificação e validação do programa

Assessoria para obtenção de reconhecimento formal do programa de integridade perante a CGU, maximizando o efeito atenuante previsto no art. 7º, VIII, da Lei nº 12.846/2013.

Quem conduz sua defesa

Dr. Sandro Valerio.

A Valerio Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de alcance nacional com sólida trajetória na assessoria jurídica a empresas que contratam com o poder público. Sob a direção do Dr. Sandro Valerio, o escritório acumula décadas de atuação em licitações, contratos administrativos e defesa empresarial perante os órgãos de controle e tribunais superiores.

Com atuação em casos de grande repercussão nacional — incluindo a Operação Quadro Negro — o escritório consolidou reconhecida expertise na defesa de empresas em processos complexos perante o TCU, CGU, STJ e STF.

Dr. Sandro Valerio — OAB-PR nº 70.516
Valerio Sociedade Individual de Advocacia — OAB-PR nº 10.743
CNPJ 38.259.316/0001-75 · Atuação Nacional
Especialização em Lei nº 14.133/2021
Presença ativa perante TCU, CGU, STF e STJ
"Nosso compromisso institucional é a excelência jurídica a serviço do cliente — com técnica apurada, estratégia de resultado e presença firme em cada etapa do processo."
Stat Crux dum volvitur orbis
Dr. Sandro Valerio
Advogado Titular — Valerio Sociedade Individual de Advocacia
OAB-PR nº 70.516 · Soc. OAB-PR nº 10.743 · CNPJ 38.259.316/0001-75
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre compliance e programas de integridade

Minha empresa é obrigada a ter programa de integridade para contratar com o governo?
Nas contratações de grande vulto, sim: o edital deve exigir que o vencedor implante programa de integridade em até seis meses da celebração do contrato (Lei 14.133/2021, art. 25, §4º). Fora dessas hipóteses não há obrigação geral, mas editais específicos podem prever a exigência, e a tendência é de expansão.
Programa de integridade ajuda a vencer licitações?
Ajuda diretamente: em caso de empate, o desenvolvimento de programa de integridade é critério legal de desempate (Lei 14.133/2021, art. 60, IV). E ajuda indiretamente, porque reduz o risco de sanções que geram impedimento de licitar. Em mercados competitivos de contratação pública, integridade deixou de ser custo e virou vantagem.
Ter programa de integridade reduz multas e sanções?
Reduz. Na dosimetria das sanções da Lei de Licitações, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade é fator expresso de atenuação (Lei 14.133/2021, art. 156, §1º, V). Na Lei Anticorrupção, o programa é levado em conta na aplicação das sanções (Lei 12.846/2013, art. 7º, VIII), com impacto real no valor da multa.
O que a CGU avalia num programa de integridade?
Efetividade, não papel. Comprometimento demonstrável da alta direção, análise de riscos própria do negócio, políticas aplicadas de fato, canal de denúncias funcionando, treinamentos registrados, diligência sobre terceiros e resposta concreta a incidentes. Um manual bonito sem evidência de funcionamento vale pouco, e a avaliação parte de provas documentais do dia a dia.
Empresa pequena precisa do mesmo programa que uma multinacional?
Não. A avaliação considera o porte e as especificidades da empresa. O programa deve ser proporcional ao tamanho, à estrutura e ao risco real da operação. Para uma empresa média que atua em licitações, um programa enxuto, com controles focados nos pontos de contato com o poder público, cumpre a função e é levado a sério.
Empresa punida pode voltar a contratar com a Administração?
Pode, pela reabilitação. Cumpridos os requisitos legais, a empresa recupera o direito de licitar, e, nas infrações mais graves, a lei condiciona a reabilitação justamente à implantação ou ao aperfeiçoamento de programa de integridade (Lei 14.133/2021, art. 163, parágrafo único). O programa, nesses casos, é a porta de retorno ao mercado público.
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