Direito Penal · Lei 14.133/2021 · Art. 337-E ao 337-P CP

Empresa investigada por crimes em licitações ou contratos?

A Lei nº 14.133/2021 tipificou novos crimes em licitações e contratos públicos. Investigações policiais, buscas e apreensões e ações penais exigem defesa técnica especializada desde o primeiro ato — cada detalhe processual é determinante.

Crimes em licitações

Os crimes em licitações e contratos públicos são as condutas tipificadas pela Lei nº 14.133/2021 e inseridas no Código Penal entre os arts. 337-E e 337-P, que punem a fraude, a frustração do caráter competitivo do certame e as contratações irregulares. A defesa técnica desde o primeiro ato, ainda na fase de investigação, é determinante para o resultado da ação penal.

Nossa defesa penal

Defesa desde o inquérito policial.

01
Fraude em licitações (art. 337-L CP)

Defesa em inquéritos e ações penais por fraude em certames licitatórios, com análise das provas digitais, perícias e depoimentos, atacando a materialidade e a autoria.

02
Conluio entre licitantes

Contestação das metodologias utilizadas pelos órgãos de controle para identificar conluio — análise de metadados, padrões de preço e sobreposição societária — demonstrando explicações legítimas.

03
Dispensa e inexigibilidade irregulares

Defesa em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação tidas como irregulares, demonstrando a legalidade dos atos administrativos praticados ou a ausência de dolo.

04
Operações especiais e busca e apreensão

Atuação imediata após operações policiais — preservação de documentos, orientação sobre colaboração, habeas corpus e defesa nos autos do inquérito.

Quem conduz sua defesa

Dr. Sandro Valerio.

A Valerio Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de alcance nacional com sólida trajetória na assessoria jurídica a empresas que contratam com o poder público. Sob a direção do Dr. Sandro Valerio, o escritório acumula décadas de atuação em licitações, contratos administrativos e defesa empresarial perante os órgãos de controle e tribunais superiores.

Com atuação em casos de grande repercussão nacional — incluindo a Operação Quadro Negro — o escritório consolidou reconhecida expertise na defesa de empresas em processos complexos perante o TCU, CGU, STJ e STF.

Dr. Sandro Valerio — OAB-PR nº 70.516
Valerio Sociedade Individual de Advocacia — OAB-PR nº 10.743
CNPJ 38.259.316/0001-75 · Atuação Nacional
Especialização em Lei nº 14.133/2021
Presença ativa perante TCU, CGU, STF e STJ
"Nosso compromisso institucional é a excelência jurídica a serviço do cliente — com técnica apurada, estratégia de resultado e presença firme em cada etapa do processo."
Stat Crux dum volvitur orbis
Dr. Sandro Valerio
Advogado Titular — Valerio Sociedade Individual de Advocacia
OAB-PR nº 70.516 · Soc. OAB-PR nº 10.743 · CNPJ 38.259.316/0001-75
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre crimes em licitações

Quais condutas são crime em licitação?
O Código Penal dedica um capítulo próprio aos crimes em licitações e contratos (arts. 337-E a 337-P): frustrar o caráter competitivo do certame, fraudar licitação ou contrato, afastar licitante mediante violência ou vantagem, contratar direta e ilegalmente, patrocinar interesse privado, entre outros. As penas incluem reclusão e multa, e são somadas às sanções administrativas.
Combinar preços ou dividir mercado com concorrente é crime?
É. O ajuste entre licitantes para frustrar a competitividade do certame é crime contra a Administração (CP, art. 337-F) e, simultaneamente, infração à ordem econômica sujeita a multas severas do CADE (Lei 12.529/2011). Mesmo conversas informais entre concorrentes sobre preços e lotes, registradas em mensagens, têm servido de prova.
O sócio responde criminalmente por ato de um funcionário?
Não automaticamente. A responsabilidade penal é pessoal e exige dolo: responde quem participou, determinou ou aderiu conscientemente à conduta. A posição de sócio ou administrador, por si só, não gera responsabilidade penal. O que a acusação precisa demonstrar é o vínculo concreto entre o dirigente e o fato, e é exatamente aí que a defesa técnica atua.
A empresa pode ser ré em processo criminal de licitação?
Não. No direito brasileiro, a pessoa jurídica só responde penalmente por crimes ambientais. Nos crimes licitatórios, réus são as pessoas físicas envolvidas. A empresa, porém, responde pelos mesmos fatos em outras esferas, como a Lei Anticorrupção e a Lei de Licitações, com multas e restrições ao direito de licitar, o que exige defesa coordenada.
Ser investigado já significa que serei denunciado?
Não. Investigação preliminar, inquérito ou procedimento investigatório criminal servem para apurar se há elementos mínimos para uma acusação, e boa parte é arquivada. Mas é na investigação que o caso se define: acompanhamento técnico desde o primeiro ato, controle da legalidade das provas e manifestações estratégicas frequentemente evitam que a denúncia sequer exista.
O processo criminal afeta meus contratos e licitações em andamento?
Formalmente, as esferas são independentes: o processo penal, por si, não impede a empresa de licitar nem rescinde contratos. Na prática, os mesmos fatos costumam alimentar processos administrativos paralelos, esses sim capazes de gerar sanções. A estratégia correta trata as esferas em conjunto, porque o que se declara numa pode repercutir na outra.
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