Contratos Públicos · Sanções Administrativas

Multa ou rescisão aplicada sem fundamento legal?

A Administração Pública frequentemente aplica penalidades contratuais sem observar o contraditório, a proporcionalidade e os limites legais. Uma defesa técnica pode desconstituir a penalidade integralmente ou reduzir drasticamente seu valor.

Defesa de penalidades

A defesa em inexecução contratual e multas administrativas é a contestação técnica das penalidades que a Administração aplica ao contratado, como advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Apoia-se no contraditório, na proporcionalidade e nos limites legais da sanção, e pode desconstituir a penalidade integralmente ou reduzir de forma drástica a sua extensão.

Nossa defesa

Estratégia para cada fase do processo.

01
Defesa prévia e contraditório

Elaboração de defesa técnica no prazo legal, refutando os fundamentos da imputação, demonstrando excludentes de responsabilidade e atacando as nulidades processuais identificadas.

02
Recursos administrativos

Interposição de recursos em todas as instâncias administrativas disponíveis, com argumentação progressiva para obter a reconsideração da penalidade antes do trânsito em julgado.

03
Mandado de segurança

Quando a penalidade é aplicada com manifesta ilegalidade, ingressamos com mandado de segurança para suspender imediatamente os efeitos do ato e proteger o SICAF da empresa.

04
Ação anulatória

Para penalidades já transitadas em julgado na via administrativa, promovemos ação anulatória judicial com pedido de tutela antecipada para afastar os efeitos da sanção.

Quem conduz sua defesa

Dr. Sandro Valerio.

A Valerio Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de alcance nacional com sólida trajetória na assessoria jurídica a empresas que contratam com o poder público. Sob a direção do Dr. Sandro Valerio, o escritório acumula décadas de atuação em licitações, contratos administrativos e defesa empresarial perante os órgãos de controle e tribunais superiores.

Com atuação em casos de grande repercussão nacional — incluindo a Operação Quadro Negro — o escritório consolidou reconhecida expertise na defesa de empresas em processos complexos perante o TCU, CGU, STJ e STF.

Dr. Sandro Valerio — OAB-PR nº 70.516
Valerio Sociedade Individual de Advocacia — OAB-PR nº 10.743
CNPJ 38.259.316/0001-75 · Atuação Nacional
Especialização em Lei nº 14.133/2021
Presença ativa perante TCU, CGU, STF e STJ
"Nosso compromisso institucional é a excelência jurídica a serviço do cliente — com técnica apurada, estratégia de resultado e presença firme em cada etapa do processo."
Stat Crux dum volvitur orbis
Dr. Sandro Valerio
Advogado Titular — Valerio Sociedade Individual de Advocacia
OAB-PR nº 70.516 · Soc. OAB-PR nº 10.743 · CNPJ 38.259.316/0001-75
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre multas e sanções contratuais

Recebi notificação de multa contratual. Qual meu prazo de defesa?
Quinze dias úteis, contados da intimação, para apresentar defesa prévia nas sanções de advertência, multa e impedimento (Lei 14.133/2021, art. 157). Na declaração de inidoneidade, a apuração corre em processo de responsabilização próprio, também com quinze dias úteis de defesa. O prazo é curto e a qualidade da primeira manifestação costuma decidir o caso.
A Administração pode aplicar multa sem me ouvir antes?
Não. Sanção aplicada sem intimação prévia e oportunidade real de defesa é nula, por violação ao contraditório garantido na Constituição e na própria Lei de Licitações. O mesmo vale para desconto direto em fatura ou execução da garantia antes de decisão definitiva no processo sancionador. Vício de procedimento derruba a multa antes da discussão do mérito.
Existe limite para o valor da multa?
Existe. A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta (Lei 14.133/2021, art. 156, §3º). Além do teto legal, a dosimetria deve considerar a natureza e a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes, o que abre ampla margem de defesa contra multas desproporcionais.
Fui multado por atraso que a própria Administração causou. Como me defendo?
Demonstrando o fato da Administração: atraso na emissão de ordem de serviço, na liberação de acessos, na entrega de informações ou nos pagamentos rompe o nexo entre a conduta da empresa e o descumprimento. Quem deu causa ao atraso não pode punir por ele. A prova é documental, ofícios, e-mails, atas e registros da execução, e deve ser organizada desde já.
Impedimento de licitar vale para o Brasil inteiro?
Depende da sanção. O impedimento de licitar e contratar alcança apenas o ente federativo que o aplicou, União, Estado ou Município sancionador (Lei 14.133/2021, art. 156, §4º). Já a declaração de inidoneidade, sanção mais grave, vale perante todos os entes da federação (art. 156, §5º). Confundir as duas é erro comum, inclusive da própria Administração.
A multa pode ser descontada direto da fatura ou da garantia?
Só depois de concluído o processo sancionador com defesa assegurada e decisão definitiva. O desconto antecipado, antes do contraditório, é glosa disfarçada de sanção e pode ser atacado. Encerrado o processo, a Administração pode executar a garantia e reter créditos, mas cada passo tem forma própria, e vício de forma continua sendo defesa.
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