Seu contrato com o governo vai subir ou descer de preço?
A Reforma Tributária troca PIS, Cofins e ISS por IBS e CBS, com lógica de crédito diferente. Nos contratos intensivos em mão de obra a carga efetiva tende a subir; nos intensivos em insumo, a descer. Preencha os dados, veja a direção em faixa de cenários e solicite o seu diagnóstico ao escritório.
Dados do contrato
Estimativas de partida. Ajuste conforme a planilha real.
R$
Tudo é mão de obra (0%)Muito insumo (80%)
2%16%
PIS, Cofins e ISS hoje embutidos no preço. O número definitivo vem da sua EFD e DCTFWeb; ajuste para o valor real do contrato.
17%26,5% (teto publicado)
Leitura do diagnóstico
Direção, magnitude em faixa e semáforo de risco.
——
Variação estimada da carga sobre o preço: —
Carga tributária hoje—
Carga IBS/CBS estimada (faixa)—
As datas que importam
2026
Alíquota-teste simbólica. Ano de calibrar e documentar a exposição, não de pagar.
2027
Extinção de PIS e Cofins e CBS em alíquota cheia. Primeiro golpe efetivo, no lado federal.
2029 – 32
IBS substitui ICMS e ISS de forma progressiva. Impacto estadual e municipal escalonado.
2033
Vigência plena. Sistema dual consolidado, exposição integral. É o cenário desta leitura.
Receba seu diagnóstico
Deixe seus dados e a Advocacia Valerio envia o seu diagnóstico de exposição ao IBS/CBS, um material informativo com a leitura deste contrato e o caminho do reequilíbrio. A apuração individualizada da carga efetiva, com EFD e DCTFWeb, e o laudo técnico assinado são o serviço profissional, prestado mediante contratação.
Como ler este resultado. Ferramenta de triagem, com finalidade informativa. Não é a apuração definitiva da carga tributária efetiva, que depende da escrituração do contrato (EFD-Contribuições e DCTFWeb) e da estrutura real de custos. Trabalha em faixa de cenários porque a alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não está integralmente consolidada, respeitado o teto publicado de 26,5%. Não constitui laudo, parecer, promessa de resultado nem consulta jurídica sobre caso concreto, na forma do Provimento OAB nº 205/2021. A apuração individualizada e o laudo técnico assinado são serviço profissional prestado mediante contratação. Fundamento do regime de reequilíbrio: LC 214/2025, arts. 373 a 377, e art. 134 da Lei 14.133/2021.