Ação Civil Pública · Lei 8.429/1992

Empresa citada em ação de improbidade administrativa?

As ações de improbidade administrativa podem resultar em ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A defesa especializada desde o início é fundamental para o resultado.

O que é improbidade

A improbidade administrativa é o ato ilícito que viola os deveres de honestidade e legalidade na gestão pública, praticado por agente público ou por particular em conluio, regido pela Lei nº 8.429/1992. Após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, exige-se dolo específico para a sua configuração, e as sanções vão do ressarcimento integral do dano à multa civil e à proibição de contratar com o poder público.

Nossa defesa

Exclusão ou atenuação da responsabilidade.

01
Análise do elemento subjetivo

A lei exige dolo para a configuração de improbidade. Demonstramos a ausência de intenção deliberada de lesar o erário, atacando o fundamento subjetivo da imputação.

02
Contestação técnica completa

Elaboração de contestação com análise cronológica dos fatos, refutação das provas produzidas pelo Ministério Público e demonstração de que a conduta não se enquadra nos tipos da Lei nº 8.429/1992.

03
Prescrição e nulidades

Varredura completa dos prazos prescricionais e das nulidades processuais — pois a forma pode preceder o mérito e determinar a extinção do processo antes do julgamento.

04
Acordo de não persecução cível

Quando estrategicamente viável, conduzimos a negociação do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público para encerrar o processo em condições favoráveis ao cliente.

Quem conduz sua defesa

Dr. Sandro Valerio.

A Valerio Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de alcance nacional com sólida trajetória na assessoria jurídica a empresas que contratam com o poder público. Sob a direção do Dr. Sandro Valerio, o escritório acumula décadas de atuação em licitações, contratos administrativos e defesa empresarial perante os órgãos de controle e tribunais superiores.

Com atuação em casos de grande repercussão nacional — incluindo a Operação Quadro Negro — o escritório consolidou reconhecida expertise na defesa de empresas em processos complexos perante o TCU, CGU, STJ e STF.

Dr. Sandro Valerio — OAB-PR nº 70.516
Valerio Sociedade Individual de Advocacia — OAB-PR nº 10.743
CNPJ 38.259.316/0001-75 · Atuação Nacional
Especialização em Lei nº 14.133/2021
Presença ativa perante TCU, CGU, STF e STJ
"Nosso compromisso institucional é a excelência jurídica a serviço do cliente — com técnica apurada, estratégia de resultado e presença firme em cada etapa do processo."
Stat Crux dum volvitur orbis
Dr. Sandro Valerio
Advogado Titular — Valerio Sociedade Individual de Advocacia
OAB-PR nº 70.516 · Soc. OAB-PR nº 10.743 · CNPJ 38.259.316/0001-75
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre improbidade administrativa

Empresa privada pode ser ré em ação de improbidade?
Pode. A Lei de Improbidade alcança o particular, pessoa física ou jurídica, que induza ou concorra dolosamente para o ato ímprobo ou dele se beneficie (Lei 8.429/1992, art. 3º). Empresas contratadas pela Administração são rés frequentes, ao lado dos agentes públicos. A defesa da empresa, porém, tem teses próprias, distintas das do gestor.
Erro, má gestão ou ineficiência configuram improbidade?
Não. Desde a reforma de 2021, a improbidade exige dolo específico: a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito (Lei 8.429/1992 com a redação da Lei 14.230/2021). Acabou a modalidade culposa. Decisão equivocada, interpretação razoável da lei ou mero insucesso administrativo não são improbidade, e sustentar essa distinção é o coração de muitas defesas.
Quais as punições para a empresa condenada?
As sanções incluem ressarcimento integral do dano, perda dos bens acrescidos ilicitamente, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais, que pode chegar a catorze anos nos casos mais graves (Lei 8.429/1992, art. 12). Para uma empresa que vive de contratos públicos, a proibição de contratar é a pena de morte comercial.
Existe acordo em ação de improbidade?
Existe. A lei prevê o acordo de não persecução civil, celebrado com o Ministério Público, mediante ressarcimento do dano e outras condições negociadas (Lei 8.429/1992, art. 17-B). O acordo pode evitar anos de processo e o risco da proibição de contratar. Avaliar cedo a viabilidade do acordo é parte da estratégia, não sinal de fraqueza.
Qual o prazo de prescrição da improbidade?
Oito anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (Lei 8.429/1992, art. 23). A lei também instituiu a prescrição intercorrente, que corre dentro do próprio processo. A análise da prescrição é sempre a primeira linha de defesa, capaz de encerrar o caso antes de qualquer discussão de mérito.
Responder a ação de improbidade já me impede de licitar?
Não. A mera existência da ação não gera restrição alguma: a proibição de contratar é sanção que depende de condenação. Editais ou pregoeiros que tratam réu como condenado violam a presunção de inocência e podem ser enfrentados. O que a empresa deve fazer durante o processo é gerir a comunicação e blindar os contratos em execução.
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