PIC · PAR · Lei Anticorrupção 12.846/2013

PIC instaurado ou notificação de PAR da CGU?

O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) são instrumentos de alta gravidade para empresas que contratam com o poder público. Cada hora sem defesa técnica especializada pode ser decisiva.

O que é o PAR

O Processo Administrativo de Responsabilização, o PAR, é o procedimento pelo qual a Administração Pública, por órgãos como a CGU, apura e pune a responsabilidade de empresas por atos lesivos contra o poder público, com base na Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção. A responsabilização é objetiva, independe da prova de culpa, e pode resultar em multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício e na publicação extraordinária da decisão. Quando o mesmo fato tem natureza penal, corre em paralelo o Procedimento Investigatório Criminal, o PIC, conduzido pelo Ministério Público, e a existência de um programa de integridade efetivo atenua a penalidade.

Nossa defesa

Defesa completa do PIC ao PAR.

01
Defesa no PIC — Procedimento Investigatório Criminal

Acompanhamento desde os primeiros atos investigativos, garantia de prerrogativas processuais, análise das provas produzidas e estratégia para evitar o indiciamento ou minimizar a responsabilização criminal.

02
Defesa no PAR — CGU e órgãos de controle

Elaboração de defesa técnica no prazo legal, com análise das provas produzidas pela CGU, contestação do enquadramento legal e argumentação para exclusão ou atenuação das sanções da Lei nº 12.846/2013.

03
Acordos de leniência

Análise estratégica da viabilidade do acordo, negociação das cláusulas com a CGU, delimitação precisa dos fatos confessados e garantia de não-perseguição nas demais esferas.

04
Programas de integridade (Decreto 12.304/2024)

Estruturação de programa de compliance como circunstância atenuante no PAR e como requisito para contratos de grande vulto — validado conforme os requisitos da Portaria CGU nº 27/2022.

Quem conduz sua defesa

Dr. Sandro Valerio.

A Valerio Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de alcance nacional com sólida trajetória na assessoria jurídica a empresas que contratam com o poder público. Sob a direção do Dr. Sandro Valerio, o escritório acumula décadas de atuação em licitações, contratos administrativos e defesa empresarial perante os órgãos de controle e tribunais superiores.

Com atuação em casos de grande repercussão nacional — incluindo a Operação Quadro Negro — o escritório consolidou reconhecida expertise na defesa de empresas em processos complexos perante o TCU, CGU, STJ e STF.

Dr. Sandro Valerio — OAB-PR nº 70.516
Valerio Sociedade Individual de Advocacia — OAB-PR nº 10.743
CNPJ 38.259.316/0001-75 · Atuação Nacional
Especialização em Lei nº 14.133/2021
Presença ativa perante TCU, CGU, STF e STJ
"Nosso compromisso institucional é a excelência jurídica a serviço do cliente — com técnica apurada, estratégia de resultado e presença firme em cada etapa do processo."
Stat Crux dum volvitur orbis
Dr. Sandro Valerio
Advogado Titular — Valerio Sociedade Individual de Advocacia
OAB-PR nº 70.516 · Soc. OAB-PR nº 10.743 · CNPJ 38.259.316/0001-75
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre PAR e Lei Anticorrupção

O que é o PAR (Processo Administrativo de Responsabilização)?
É o processo pelo qual órgãos como a CGU apuram e punem empresas por atos lesivos à Administração Pública, sob a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). A responsabilização é objetiva e pode gerar multa e publicação da condenação.
A empresa pode ser punida mesmo sem ter agido com culpa?
Sim. A Lei 12.846/2013 adota a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, que dispensa a prova de culpa ou dolo. Basta o ato lesivo e o nexo com a empresa. A defesa atua sobre a materialidade do ato, a autoria e a dosimetria da sanção.
Quais são as penalidades possíveis no PAR?
Na esfera administrativa, multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício e publicação extraordinária da decisão condenatória. Na esfera judicial, podem somar-se medidas como o perdimento de bens, a suspensão de atividades e a proibição de contratar com o poder público.
O que é o PIC e como ele se relaciona com o PAR?
O Procedimento Investigatório Criminal é a apuração penal conduzida pelo Ministério Público, que pode tramitar em paralelo ao PAR. Um mesmo fato pode gerar responsabilização administrativa da empresa e investigação criminal de pessoas físicas, exigindo defesa coordenada nas duas frentes.
O programa de integridade reduz a punição?
Sim. A existência de um programa de integridade efetivo, e não apenas formal, é fator expresso de atenuação da multa. Sua avaliação considera o comprometimento da alta direção, a gestão de riscos, os controles internos e os canais de denúncia.
Qual o prazo de defesa no PAR?
Instaurado o processo, a empresa é intimada e tem prazo para apresentar defesa escrita e provas. A defesa antecipada e tecnicamente sólida, apresentada antes do relatório final da comissão, é o momento de maior impacto sobre o resultado.
A empresa pode continuar participando de licitações enquanto responde ao PAR?
Pode. As sanções do PAR são multa e publicação extraordinária da decisão condenatória, e nenhuma delas impede a empresa de licitar. A instauração do processo, por si só, não gera restrição alguma. O risco de impedimento vem de processos paralelos sob a Lei 14.133/2021, com rito e defesa próprios. Responder a um PAR, portanto, não significa parar a operação com o setor público.
O PAR pode ser anulado por falha no procedimento?
Pode, e a verificação de nulidades é o primeiro passo de qualquer defesa bem construída. Comissão designada sem competência, intimação defeituosa, prazo desrespeitado, decisão sem motivação adequada ou cerceamento na produção de provas são vícios capazes de derrubar o processo antes mesmo da discussão sobre os fatos. A forma, no PAR, pode preceder o mérito.
Depois de quanto tempo a empresa não pode mais ser punida?
As infrações da Lei Anticorrupção prescrevem em cinco anos, contados da data da ciência da infração ou, nas infrações permanentes ou continuadas, do dia em que cessarem (Lei 12.846/2013, art. 25). A instauração do processo interrompe a contagem. Verificar a prescrição é sempre a primeira análise: fato antigo pode simplesmente não ser mais punível.
Os sócios e dirigentes também são punidos no PAR?
O PAR atinge a pessoa jurídica, e a responsabilização da empresa não depende de culpa de ninguém. Já os dirigentes, administradores e demais pessoas físicas só respondem na medida da sua culpabilidade, ou seja, quando comprovada participação pessoal no ato ilícito (Lei 12.846/2013, art. 3º), e em esferas próprias, como a penal e a de improbidade, com garantias distintas.
A condenação no PAR encerra o assunto ou a empresa pode responder de novo pelos mesmos fatos?
Não encerra. A responsabilização administrativa não afasta a judicial (Lei 12.846/2013, arts. 18 e 19), na qual cabem sanções mais graves, como perdimento de bens, suspensão de atividades e até dissolução compulsória, além de eventuais ações de improbidade contra os envolvidos. Por isso a defesa no PAR deve ser pensada desde o início como peça de uma estratégia integrada, não como episódio isolado.
Como funciona o acordo de leniência e quando vale a pena?
A empresa que cooperar de forma efetiva com a investigação, identificando envolvidos e entregando provas, pode celebrar acordo de leniência com redução de até dois terços da multa e isenção da publicação extraordinária (Lei 12.846/2013, art. 16). O acordo não dispensa a reparação integral do dano. É decisão estratégica de alto risco, que exige medir antes o que a Administração já sabe e o que a empresa efetivamente tem a oferecer.
Consulta Confidencial

Inicie sua análise.

Descreva brevemente sua situação. Analisamos seu caso com rigor técnico e retornamos em até 24 horas com orientação estratégica inicial — sem compromisso.

Sigilo absoluto. Informações protegidas pelo sigilo profissional — nenhum dado compartilhado com terceiros.
Resposta em até 24 horas. Casos urgentes recebem retorno no mesmo dia útil. Atendimento emergencial via WhatsApp.
Atuação nacional. Representamos clientes em todas as esferas — federal, estadual e municipal — em todo o território brasileiro.
Solicite análise do seu caso
Análise inicial gratuita e sem compromisso