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TCU - Acordão 117/2024. Plenário

  • Sandro Valerio
  • 6 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

HABILITAÇÃO DE LICITANTE. DOCUMENTAÇÃO.

REGULARIDADE FISCAL. CERTIDÃO NEGATIVA. PRINCÍPIO

DO FORMALISMO MODERADO

É irregular a inabilitação de licitante que, em vez de apresentar a certidão negativa

de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, conforme exigência

do edital, disponibiliza certidão positiva com efeitos de negativa, por violar o princípio

do formalismo moderado, pois esta última certidão cumpre o objetivo de fazer prova da

regularidade fiscal do licitante. Acórdão 117/2024 Plenário (Representação, Relator

Ministro Aroldo Cedraz).



 
 
 

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