Construtoras que executam obra pública enfrentam um contencioso denso e de alto valor, onde cada mês de atraso e cada critério de medição significam margem.
O problema raramente é a obra em si: é a medição contestada, a administração local paga fora do critério legal, o aditivo de quantidade negado, o atraso causado pela própria Administração e depois cobrado da empresa, a garantia retida além do devido. A Advocacia Valerio defende construtoras em todas as fases, da habilitação e impugnação de edital à execução, ao reequilíbrio e às sanções.
O TCU entende que a administração local deve ser medida por critério objetivo, com pagamentos proporcionais à execução física da obra, e que o valor mensal fixo em descompasso com o avanço configura antecipação irregular de pagamento (Acórdão 456/2026-Plenário; art. 6º, LVII, d, da Lei 14.133/2021).
Quem deu causa ao atraso não pode punir por ele. A prova é documental, e a defesa prévia tem prazo de quinze dias úteis (Lei 14.133/2021, art. 157).
A retenção de garantia após a extinção só se justifica enquanto pendente questão contratual concreta, e deve ser liberada com o adimplemento das obrigações. Retenção indefinida, sem motivo apontado, é atacável.
O TCU firmou que a experiência em obra concluída de porte equivalente demonstra capacidade igual ou superior à de obra em andamento, que nem sequer tem conclusão garantida, e que exigir número mínimo de unidades em execução restringe indevidamente a competição (Acórdão 1370/2026-Plenário).
A Valerio Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de alcance nacional com sólida trajetória na assessoria jurídica a empresas que contratam com o poder público. Sob a direção do Dr. Sandro Valerio, que trabalha com licitações de tecnologia desde 2001 e advoga desde 2014 (OAB-PR 70.516), o escritório dedica-se a licitações e contratos públicos e à defesa de empresas que fornecem ao Estado.
Atua em licitações e contratos de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União, de empresas estatais federais e de órgãos da administração direta, e em recursos judiciais perante o Superior Tribunal de Justiça.
Do edital à quitação do contrato, a Advocacia Valerio atua em todo o país. Conheça também nossa jurisprudência do TCU comentada e fale conosco: contato@advocaciavalerio.com.br · WhatsApp +55 41 3798-4339
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