Jurisprudência do TCU comentada · Habilitação técnica
Assistência técnica no local só pode ser exigida do vencedor, não na habilitação
Boletim de Jurisprudência TCU nº 582, sessão de 22 de abril de 2026 · Acórdão 1001/2026-TCU-Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes (Denúncia)
“É irregular a exigência, para fins de habilitação, de que o licitante disponha de assistência técnica no local onde será fornecido o bem ou serviço objeto da licitação. Tal exigência é cabível apenas ao licitante vencedor, no momento da contratação, a fim de não restringir indevidamente a competitividade do certame e comprometer a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.”
Boletim de Jurisprudência TCU nº 582, sessão de 22 de abril de 2026 · Acórdão 1001/2026-TCU-Plenário, Rel. Min. Augusto Nardes (Denúncia)
Comentário Advocacia Valerio
Exigir estrutura local de todos os licitantes obriga cada concorrente a montar operação numa praça onde talvez nunca contrate, custo que só o vencedor deveria assumir. É o clássico requisito que transforma habilitação em barreira geográfica.
O compromisso de instalar assistência técnica pode ser exigido, mas do vencedor, na contratação. Como cláusula de habilitação, cai.
Pergunta frequente
O edital exige que eu já tenha assistência técnica na cidade da execução para me habilitar. É legal?
Não. O Plenário do TCU firmou que a exigência de assistência técnica no local do fornecimento é irregular como requisito de habilitação, sendo cabível apenas ao licitante vencedor, no momento da contratação (Acórdão 1001/2026-Plenário). Basta o compromisso de instalação em caso de vitória; a exigência antecipada é impugnável.
Conteúdo informativo elaborado pela Advocacia Valerio a partir de fontes oficiais do Tribunal de Contas da União. Os enunciados de boletins não constituem resumo oficial da decisão nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU. Este material não substitui a análise jurídica do caso concreto.