Exigir atestado de obras 'em execução' na habilitação é irregular
“Em certame para a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (Lei 10.188/2001), é irregular a exigência, para fins de habilitação, de que as licitantes comprovem número mínimo de unidades em fase de execução, pois a experiência adquirida em empreendimento concluído de porte equivalente demonstra capacidade técnica igual ou superior à evidenciada em outro em execução, além do que não se pode assegurar que obra ainda em andamento será concluída de maneira exitosa, pois a construtora pode abandoná-la ou não entregá-la nos padrões exigidos.”
Comentário Advocacia Valerio
A lógica do TCU é de bom senso: obra concluída prova mais do que obra em andamento, que ninguém garante que terminará bem. Exigência de número mínimo de unidades em execução inverte essa lógica e restringe indevidamente a competição.
O raciocínio transcende o caso habitacional: sempre que o edital privilegiar experiência em curso sobre experiência concluída, há tese de impugnação com precedente de Plenário.