Jurisprudência do TCU comentada

Exigir atestado de obras 'em execução' na habilitação é irregular

Boletim de Jurisprudência TCU nº 587, sessões de 26 e 27 de maio de 2026 · Acórdão 1370/2026-TCU-Plenário, Rel. Min. Jhonatan de Jesus (Representação)

“Em certame para a construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (Lei 10.188/2001), é irregular a exigência, para fins de habilitação, de que as licitantes comprovem número mínimo de unidades em fase de execução, pois a experiência adquirida em empreendimento concluído de porte equivalente demonstra capacidade técnica igual ou superior à evidenciada em outro em execução, além do que não se pode assegurar que obra ainda em andamento será concluída de maneira exitosa, pois a construtora pode abandoná-la ou não entregá-la nos padrões exigidos.”

Boletim de Jurisprudência TCU nº 587, sessões de 26 e 27 de maio de 2026 · Acórdão 1370/2026-TCU-Plenário, Rel. Min. Jhonatan de Jesus (Representação)
Inteiro teor no portal oficial do TCU →

Comentário Advocacia Valerio

A lógica do TCU é de bom senso: obra concluída prova mais do que obra em andamento, que ninguém garante que terminará bem. Exigência de número mínimo de unidades em execução inverte essa lógica e restringe indevidamente a competição.

O raciocínio transcende o caso habitacional: sempre que o edital privilegiar experiência em curso sobre experiência concluída, há tese de impugnação com precedente de Plenário.

Pergunta frequente

O edital exige atestado de obras em andamento e desconsidera as concluídas. Cabe impugnação?
Cabe. O Plenário do TCU considerou irregular a exigência de comprovação de unidades em fase de execução para habilitação, porque a experiência em empreendimento concluído de porte equivalente demonstra capacidade igual ou superior, e não há garantia de que obra em andamento será concluída com êxito (Acórdão 1370/2026-Plenário).
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