Jurisprudência do TCU comentada · Recursos administrativos
Decisão de recurso que inabilita sem explicitar motivos e documentos é nula
“A decisão em recurso administrativo que inabilita licitante sem explicitar os motivos determinantes, os documentos examinados e os itens editalícios considerados afronta o art. 50, inciso V, da Lei 9.784/1999 e o princípio da motivação, previsto no art. 5º da Lei 14.133/2021.”
Boletim de Jurisprudência TCU nº 570, sessão de 21 de janeiro de 2026 · Acórdão 37/2026-TCU-Plenário, Rel. Min.-Subst. Augusto Sherman (Representação)
Comentário Advocacia Valerio
Decisão que inabilita por atacado, sem dizer qual documento falhou, qual item do edital foi descumprido e por quê, não é decisão, é sentença sem fundamentos, e o vício de motivação a derruba antes de qualquer discussão sobre o mérito da habilitação.
É a primeira verificação em toda inabilitação mantida em recurso: a decisão explicita os motivos determinantes? Se não, a via da representação ao TCU está aberta, e a forma resolve o que o mérito demoraria a resolver.
Pergunta frequente
Meu recurso foi negado com resposta genérica, sem apontar o documento ou o item descumprido. Essa decisão vale?
Não. O TCU firmou que a decisão em recurso administrativo que inabilita licitante sem explicitar os motivos determinantes, os documentos examinados e os itens editalícios considerados afronta o art. 50, V, da Lei 9.784/1999 e o princípio da motivação do art. 5º da Lei 14.133/2021 (Acórdão 37/2026-Plenário). O vício de motivação torna a decisão atacável, inclusive por representação ao Tribunal.
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Conteúdo informativo elaborado pela Advocacia Valerio a partir de fontes oficiais do Tribunal de Contas da União. Os enunciados de boletins não constituem resumo oficial da decisão nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU. Este material não substitui a análise jurídica do caso concreto.