Jurisprudência do TCU comentada
Seguro-garantia acima de 5% exige motivação técnica no edital
Boletim de Jurisprudência TCU nº 589, sessões de 9 e 10 de junho de 2026 · Acórdão 1513/2026-TCU-Plenário, Rel. Min. Jhonatan de Jesus (Denúncia)
“É irregular a exigência de seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 102 da Lei 14.133/2021) em montante acima de 5% sobre o valor inicial do contrato sem a devida motivação técnica, contendo análise prévia da complexidade do objeto e dos riscos envolvidos que justifiquem a majoração para até o limite legal de 10% (art. 98 da mesma lei), por afrontar o próprio art. 98 e violar os princípios da transparência, da motivação, da segurança jurídica e da razoabilidade (art. 5º).”
Boletim de Jurisprudência TCU nº 589, sessões de 9 e 10 de junho de 2026 · Acórdão 1513/2026-TCU-Plenário, Rel. Min. Jhonatan de Jesus (Denúncia)
Comentário Advocacia Valerio
Percentual alto de garantia sem justificativa expulsa do certame as empresas menores e encarece a proposta de todas. A lei permite chegar a 10%, mas exige motivação técnica prévia: análise da complexidade do objeto e dos riscos.
Edital que fixa o teto por comodidade, sem essa análise, viola o art. 98 e os princípios da motivação e da razoabilidade, e cai em impugnação bem construída.
Pergunta frequente
O edital fixou seguro-garantia de 10% sem justificar. Posso impugnar?
Pode. O TCU considera irregular a exigência de seguro-garantia com cláusula de retomada acima de 5% sem motivação técnica que analise previamente a complexidade do objeto e os riscos envolvidos (Acórdão 1513/2026-Plenário; arts. 98 e 5º da Lei 14.133/2021). A majoração até 10% é possível, mas precisa ser justificada no processo.
Conteúdo informativo elaborado pela Advocacia Valerio a partir de fontes oficiais do Tribunal de Contas da União. Os enunciados de boletins não constituem resumo oficial da decisão nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU. Este material não substitui a análise jurídica do caso concreto.